Alugar um imóvel é uma prática muito comum no Brasil e em diversos países espalhados pelo mundo, uma vez que o valor necessário para adquirir um imóvel é relativamente alto e não se encaixa com o orçamento da grande maioria das famílias.
Por envolver um bem de valor, os processos de aluguel são oficializados por meio de contrato assinado por ambas as partes, e muitas vezes, assinado também por um fiador, já que, nos casos envolvendo imóveis brasileiros, é exigido uma garantia para aumentar a segurança do contrato.
Mas, mesmo que o fiador seja uma das formas mais utilizadas de garantia, talvez não seja a mais benéfica para o seu caso.
Quer descobrir então como alugar o seu imóvel sem fiador? Leia o conteúdo a seguir e descubra!
O fiador de aluguel é a pessoa – física ou jurídica – responsável por arcar com todos os custos do imóvel, caso o inquilino não os pague. Com isso, a sua utilização estratégica proporciona a garantia da quitação completa de todas as despesas referentes ao imóvel.
Além disso, é uma figura legal e garantida pela Lei do Inquilino (Lei n° 8.245 de 1991), a qual assegura o direito do proprietário de exigir uma garantia para o contrato.
Dessa forma, pode ser considerada como uma prática “ganha-ganha”, uma vez que o inquilino não tem despesas adicionais para contratar seguros e o proprietário ganha mais segurança no pagamento do aluguel conforme condições acordadas em contrato.
Em decorrência de seus benefícios e economias, é uma das modalidades de garantia mais utilizadas nos contratos imobiliários.
Segundo o Sindicato de Habitação de São Paulo (Secovi-PR), quase metade dos contratos de aluguel de 2022 em São Paulo foram negociados com a presença de um fiador.
Ao mostrar interesse no aluguel de um imóvel, o proprietário ou a empresa que está administrando o bem solicitam uma garantia para o negócio.
Para completar esse requisito, é possível oferecer algumas possibilidades que possuem alguns custos extras (as quais serão explicadas no decorrer do presente conteúdo), ou é possível colocar um fiador no contrato, que deverá assumir os gastos referentes ao imóvel na hipótese de inadimplência pelo locatário.
Na grande maioria dos casos, é necessário escolher 2 fiadores para maior segurança do processo, os quais podem ser amigos ou familiares próximos ao locatário.
A presença de um fiador pode influenciar positivamente na escolha do locatário, exatamente por proporcionar segurança da quitação de todas as despesas aos proprietários.
Então, pode ser uma ótima estratégia para conseguir morar em imóveis mais concorridos.
Lembrando que, se o fiador também não quitar as despesas referentes ao imóvel, seus bens podem ser penhorados pela justiça.
Então, antes de aceitar ser o fiador de alguém, analise os riscos e entenda se é seguro ou não, ok?
Os tipos de fiador de aluguel são:
Subsidiário: nos casos em que o fiador se torna o principal responsável pela quitação da dívida apenas após a execução dos bens do locatário.
Solidário: nos casos em que o fiador pode ser solicitado a pagar a dívida a partir do momento que ela é oficializada.
O fiador de aluguel pode ser qualquer pessoa jurídica ou física de confiança do locatário.
E caso seja pessoa física, é permitido: parentes, amigos ou conhecidos que aceitem a responsabilidade.
Mas, para ser aceito pelo proprietário do imóvel, é necessário cumprir alguns requisitos:
Renda líquida mínima comprovada de 3 vezes o valor das despesas totais do imóvel, as quais incluem aluguel, IPTU, manutenções, condomínio, etc.
Maior que 18 anos.
Possuir um imóvel quitado.
Não ter CPF em nenhuma lista de inadimplência.
Caso seja casado, o cônjuge também deverá assinar o contrato e cumprir esses requisitos.
Caso seja pessoa jurídica, deve apresentar o contrato social e seu representante deverá assinar o contrato.
Atente-se também a regra da sua cidade quanto à localização do fiador, uma vez que alguns não autorizam que ele more em outro local.
Essa prática possui inúmeras vantagens.
Caso você seja o locatário, não terá custos extras para contratar uma garantia e conseguirá passar uma imagem de organização e confiança para o proprietário.
E caso você seja o proprietário, conseguirá ter certeza de que os gastos do imóvel acordados em contrato serão quitados.
Diante de tantos benefícios dessa prática, separamos algumas dicas para você conseguir colocar a quantidade mínima de fiadores no seu contrato de aluguel:
Então, após ter conseguido adicionar os seus fiadores no processo de aluguel, é necessário apresentar a seguinte documentação ao proprietário ou administradora do imóvel, para oficializar o acordo:
Caso você não tenha conseguido um fiador para o seu contrato de aluguel, mesmo seguindo as nossas dicas, não se desespere, pois, tem solução.
Basta alugá-lo utilizando outra forma de garantia, as quais são:
Caução: É a exigência de depositar a quantia equivalente a 3 meses do valor do aluguel ao proprietário ou administradora do imóvel. Caso o valor não tenha sido utilizado até o final do contrato, a quantia é devolvida ao locatário com sua devida correção monetária.
Título de capitalização: São títulos adquiridos no nome do proprietário e devolvidos após a finalização do contrato de aluguel. No entanto, como é necessário pagar a taxa de administração para a empresa emissora, a rentabilidade acaba não sendo tão compensatória.
Seguro Fiança: É um seguro emitido por uma empresa seguradora que garante os gastos do imóvel em casos de inadimplência.
Fundo de Investimento: O inquilino adquire cotas de fundos de investimento em nome do proprietário, as quais serão rentabilizadas durante a duração do contrato de aluguel. Sendo assim, devolvidas ao locatário após o período de sua estadia no imóvel, caso não tenha havido inadimplência.
Cartão de crédito: Nessa modalidade, é avaliado se o limite do cartão de crédito apresentado possui o valor de 4 vezes o valor das despesas do imóvel. Se sim, então o valor é debitado no cartão caso haja inadimplência.
A opção de alugar o seu imóvel sem fiador também possui inúmeras vantagens, como não precisar se preocupar em encontrar um fiador e oferecer aos clientes processos, geralmente, mais rápidos e menos burocráticos.
Caso não tenha conseguido adicionar um fiador no seu contrato de aluguel, é preciso passar por uma análise perante o proprietário ou administradora do imóvel.
E para isso, é necessário apresentar a seguinte documentação:
A utilização da figura do fiador de aluguel em contratos imobiliários já se tornou tão comum e usual que virou até um negócio.
Na verdade, na grande maioria dos casos, virou golpe!
Nessas situações, o fiador adquire um imóvel e organiza toda a documentação necessária para comprovar a sua elegibilidade como fiador.
Após ser aprovado, recebe o valor combinado com o inquilino e vende o imóvel que estava em garantia da fiança.
Dessa forma, caso o inquilino não pague o aluguel, o golpe é descoberto, uma vez o imóvel não está mais registrado como propriedade do fiador e com isso, não pode ser mais utilizado com pagamento da dívida.
Essa conduta é criminosa.
Então, caso opte por essa opção, seja cauteloso para evitar dor de cabeça futura e para não compactuar com crimes.
A resposta para essa pergunta sempre será personalizada de acordo com as necessidades, condições financeiras e possibilidades do locatário.
No entanto, caso o locatário tenha os requisitos mínimos para assinar o contrato de aluguel com fiador, como amigos ou parentes que atendam as regras mínimas e estejam dispostos a aceitar a responsabilidade, então alugar um imóvel com um fiador pode ser uma ótima ideia.
Caso contrário, utilize a opção sem fiador e aproveite um processo rápido e com burocracias mínimas!
Em decorrência do valor dos imóveis, que continuam em uma tendência de crescimento, o aluguel é a alternativa mais adotada por grande parte da população brasileira.
E para escolher a melhor opção de imóvel para alugar, seja com fiador ou sem, lembre-se que a Lopes pode te ajudar nisso! Além de contar com uma rede nacional com mais de 9 mil consultores locais especializados e inteligência de mercado assertiva, a Imobiliária Lopes possui milhares de opções de imóveis que combinam com você.
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